AUTO VISTORIA


Vistoria Técnica de Edificações

 

A partir de agora os responsáveis pelos imóveis na Cidade do Rio de Janeiro deverão realizar Vistorias Técnicas Periódicas, com intervalo máximo de cinco anos, verificando as condições de conservação, estabilidade e segurança e garantindo, quando necessário, a execução das medidas reparadoras. ODecreto nº 37.426/13 regulamentou a aplicação da Lei Complementar nº 126/13 e da Lei nº 6.400/13 que obrigam a realização dessas vistorias.

As vistorias técnicas deverão ser efetuadas por engenheiro, arquiteto ou empresa, legalmente habilitados nos respectivos Conselhos Profissionais, CREA/RJ ou CAU/RJ, que deverão elaborar Laudo Técnico atestando as condições da edificação.

Cabe ao Responsável pelo imóvel comunicar o resultado da vistoria à Prefeitura.

Assista o vídeo - PREFEITURA RIO DE JANEIRO:

Link abaixo: 

 

https://www.youtube.com/watch?v=KT3a8vNW290